A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é relatora da ação que questiona mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa e voltou ao centro das atenções com cobranças para que o julgamento seja concluído. A ADI 7881 discute regras de inelegibilidade que podem ter efeitos nas Eleições 2026, mas o STF ainda não anunciou uma nova data para concluir a análise.
Na consulta feita pela DEVM em 8 de outubro, o processo oficial da ADI 7881 continuava com o andamento “Conclusos ao(à) Relator(a)”. Isso significa que o caso está no gabinete da relatora para análise processual, não que Cármen Lúcia decidirá sozinha o mérito da ação.
Por que Cármen Lúcia está ligada à Lei da Ficha Limpa
Cármen Lúcia é a relatora da ADI 7881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra alterações feitas em 2025 nas regras de inelegibilidade.
O assunto voltou a ganhar visibilidade porque entidades têm cobrado uma definição do STF. Em nota publicada em 1º de outubro, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o MCCE, pediu que a ação seja incluída em pauta e citou a segurança jurídica do processo eleitoral como motivo para a urgência.
A cobrança é uma posição do MCCE. O fato processual confirmado pelo STF é que o julgamento está pendente e, até esta atualização, não havia nova data oficial divulgada.
O que é a ADI 7881
ADI é a sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade, instrumento usado para questionar no STF a compatibilidade de uma lei ou norma com a Constituição.
A ADI 7881 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em outubro de 2025 e distribuída a Cármen Lúcia. Segundo a comunicação oficial do próprio STF, a ação pede a suspensão das alterações feitas pela Lei Complementar 219/2025 em dispositivos ligados à Lei da Ficha Limpa.
A Rede sustenta, entre outros pontos, que houve flexibilização indevida de regras de inelegibilidade e questiona o procedimento legislativo de alterações feitas durante a tramitação no Senado. Esses argumentos pertencem à parte autora e não devem ser confundidos com uma conclusão já adotada pelo Supremo.
O que mudou na Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, modificou a Lei das Inelegibilidades e também a Lei das Eleições.
| Tema | O que a lei alterou |
|---|---|
| Prazos de inelegibilidade | Alterou termos iniciais e finais da contagem em diferentes hipóteses da LC 64/1990. |
| Condenações e improbidade | Modificou critérios e formas de contagem para determinadas condenações e situações de improbidade. |
| Alterações supervenientes | O art. 26-D permite reconhecer fatos ou mudanças jurídicas que afastem ou extingam a inelegibilidade até a diplomação. |
| Acúmulo em improbidade | A lei passou a prever limite máximo de 12 anos em determinadas hipóteses de acúmulo de restrições. |
| RDE | Criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade para pré-candidato ou partido diante de dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva. |
Nem toda alteração da LC 219/2025 está necessariamente em disputa da mesma maneira. O objetivo da ADI é verificar se as mudanças questionadas são compatíveis com a Constituição.
Por que as mudanças foram parar no STF
A Rede Sustentabilidade afirma que a nova lei reduziu ou flexibilizou mecanismos associados à Lei da Ficha Limpa e que isso pode atingir os princípios de probidade e moralidade administrativa.
O partido também questiona uma alteração feita durante a tramitação no Senado que, segundo a ação, não teria retornado à Câmara para nova análise. A notícia institucional do STF sobre o ajuizamento registra esse argumento.
Isso não significa que o STF já concordou definitivamente com a tese. O mérito da ADI continua pendente.
O que aconteceu no julgamento
A cronologia oficial ajuda a entender por que o processo voltou ao gabinete da relatora:
22 de maio: julgamento de mérito iniciado no Plenário Virtual;
28 de maio: Gilmar Mendes pediu vista e a análise foi suspensa;
11 de setembro: julgamento virtual reiniciado após a devolução do processo;
11 de setembro: Flávio Dino apresentou pedido de destaque e retirou o processo do julgamento virtual;
18 de setembro: o andamento passou a registrar “Conclusos ao(à) Relator(a)”;
8 de outubro: a DEVM não localizou nova data oficial para conclusão do julgamento.
O pedido de destaque impede tratar a rodada virtual anterior como julgamento concluído. A ação precisa seguir o novo rito de julgamento definido pelo STF.
O que Cármen Lúcia pode fazer agora
Como relatora, Cármen Lúcia conduz os atos processuais que cabem à relatoria e prepara o processo para os próximos passos. O andamento oficial indica que os autos estão conclusos ao gabinete da ministra.
Isso não significa que ela determine sozinha o resultado da ADI. O mérito é analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
A diferença é importante porque a pauta não deve ser apresentada como uma decisão individual de Cármen Lúcia sobre quem pode ou não disputar eleições.
A decisão pode afetar as Eleições 2026?
Potencialmente, sim. A ADI discute regras usadas para definir inelegibilidade e o reconhecimento de alterações jurídicas ou fáticas que podem afastar uma restrição.
O primeiro turno ocorreu em 4 de outubro e o calendário oficial do TSE prevê segundo turno em 25 de outubro para presidente e governadores onde houver. A DEVM mantém uma página separada com os resultados das Eleições 2026 e os cenários de segundo turno.
Uma eventual decisão do STF não deve ser traduzida automaticamente como cassação ou liberação de determinado candidato. Os efeitos concretos dependem do conteúdo final do julgamento, de eventual modulação, da situação jurídica individual e dos processos existentes na Justiça Eleitoral.
Esse cuidado também vale para outras decisões eleitorais. A DEVM mostrou, por exemplo, como uma questão específica envolvendo Renan Santos chegou ao STF antes do debate da Globo. É outro processo, sem relação direta com a ADI 7881.
O que acontece agora
O estado mais seguro da pauta é este: a ADI 7881 continua pendente, o processo está concluso à relatora e não há nova data oficial confirmada para a conclusão do julgamento.
Se o STF publicar nova movimentação, incluir a ação em pauta, retomar o julgamento, divulgar votos ou concluir o caso, esta mesma URL deverá ser atualizada.
Quem for votar novamente no segundo turno também pode conferir o guia da DEVM sobre como consultar local, zona e seção nas Eleições 2026.
Perguntas frequentes
Cármen Lúcia vai decidir a Lei da Ficha Limpa?
Cármen Lúcia é a relatora da ADI 7881, mas o mérito da ação é analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A relatoria não significa que a ministra decide sozinha o resultado final.
O que é a ADI 7881?
É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade contra alterações feitas pela LC 219/2025 nas regras de inelegibilidade.
O STF já marcou nova data de julgamento?
Até a verificação da DEVM em 8 de outubro de 2026, não foi localizada nova data oficial para conclusão do julgamento.
A decisão pode afetar candidatos das Eleições 2026?
A ação trata de regras de inelegibilidade aplicáveis ao processo eleitoral. Os efeitos para cada candidatura dependem do conteúdo final da decisão e da situação jurídica individual.
O que Flávio Dino fez no julgamento?
O ministro apresentou pedido de destaque em 11 de setembro, retirando o processo do julgamento virtual e alterando a forma de continuidade da análise.





