Renan Santos no debate da Globo ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O candidato do Missão perdeu no Tribunal Superior Eleitoral e levou o caso ao STF, onde a ministra Cármen Lúcia analisa o pedido para incluí-lo no Debate Presidenciáveis na Globo marcado para esta quinta-feira, 1º de outubro, às 21h30. Até a última verificação da DEVM, não havia decisão publicada pelo Supremo sobre a participação do candidato.
Renan Santos vai ao debate da Globo?
Por enquanto, a resposta é não está confirmado. A TV Globo não incluiu Renan entre os participantes e o pedido apresentado pelo candidato e pelo partido Missão foi negado no TSE pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Depois da negativa, a legenda acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que deverá analisar o pedido de urgência antes do debate.
Como o encontro ocorre poucas horas depois da análise judicial, a situação pode mudar ainda nesta quinta-feira.
Por que o TSE negou o pedido de Renan
Segundo a decisão divulgada pela imprensa, Nunes Marques entendeu que os convites feitos pela Globo a Renan para entrevistas e sabatinas não equivaliam a um convite formal para o debate presidencial.
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Abrir publicação no XA emissora também havia previsto que, em caso de desistência de um candidato com presença obrigatória, poderia convidar outro nome que atendesse a determinados critérios de pesquisa. O entendimento do TSE foi de que essa previsão dava uma faculdade à Globo, e não criava obrigação automática de convocar Renan.
A discussão ocorre em uma reta final de campanha com várias decisões judiciais de efeito imediato. A DEVM já explicou, por exemplo, como uma medida cautelar do TSE pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo.
O que Renan pede ao STF
No Supremo, o partido Missão pede uma liminar para que a Globo seja obrigada a incluir Renan no debate em igualdade de condições com os demais candidatos.
A defesa sustenta que a emissora teria criado uma expectativa legítima ao incluir o candidato em outras etapas de sua cobertura eleitoral. Também argumenta que sua exclusão deve ser analisada à luz da igualdade entre candidaturas e das regras aplicáveis às emissoras de televisão.
Esses são argumentos da parte que apresentou a ação. Caberá a Cármen Lúcia decidir se eles são suficientes para conceder a medida urgente.
Qual é a regra para participação em debates eleitorais
O TSE informa que têm participação assegurada em debates as candidaturas de partidos que alcancem a representação mínima prevista na legislação, atualmente de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As emissoras podem convidar outros candidatos conforme as regras acordadas para cada debate.
O Missão não alcança esse requisito de representação parlamentar. Por isso, a discussão de Renan não se baseia apenas no direito automático previsto para partidos que cumprem a cláusula, mas também nos convites anteriores feitos pela Globo e nas regras específicas definidas para o encontro.
Casos eleitorais recentes também mostram que decisões do TSE e do STF podem tratar de questões diferentes dentro da mesma controvérsia. Isso ocorreu no episódio envolvendo as decisões do TSE e do STF sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida.
O que muda quando Cármen Lúcia decidir
Se a ministra conceder a liminar, a decisão poderá determinar a inclusão de Renan no debate, conforme os termos fixados pelo STF. Se o pedido for rejeitado, permanece o cenário definido após a negativa do TSE e a ausência de convite da Globo.
A decisão deverá ser lida pelo seu conteúdo exato, porque pode tratar apenas da medida urgente sem necessariamente encerrar todas as discussões jurídicas levantadas pelo partido.
A DEVM atualizará esta mesma página assim que o STF publicar o resultado. O acompanhamento seguirá o mesmo cuidado usado em outras decisões eleitorais, como a liminar do TSE sobre o vídeo de Lula no Palácio da Alvorada: separar a medida vigente do que ainda depende de julgamento.





