Para descobrir onde votar nas Eleições 2026, o eleitor pode abrir o e-Título e acessar a opção “Onde Votar” ou usar o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE. Os serviços mostram o local de votação e permitem conferir zona e seção eleitoral antes de sair de casa.
O 1º turno acontece no domingo, 4 de outubro de 2026. Como locais e seções podem ter sido alterados, a Justiça Eleitoral recomenda fazer a consulta novamente mesmo que o eleitor tenha votado no mesmo endereço em eleições anteriores.
Como descobrir onde votar nas Eleições 2026
Há três formas oficiais e rápidas de consultar pelo celular:
pelo aplicativo oficial e-Título;
pelo serviço Onde Votar do Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.
pelo site TRE-SP na aba "Serviços" -> "Título e local de votação" -> "Local de Votação Consulta" -> "Acesse e consulte onde votar":

acesso a aba serviços



Os dois caminhos usam os dados do Cadastro Eleitoral. Por isso, a informação exibida é a referência oficial para saber em qual local, zona e seção o eleitor deve comparecer.
O TSE mantém uma página específica sobre local de votação e zonas eleitorais, além do Autoatendimento Eleitoral.
Como consultar o local de votação pelo e-Título
No e-Título, a Justiça Eleitoral disponibiliza a opção “Onde Votar”. Na versão atual, o aplicativo permite visualizar as informações eleitorais e consultar o endereço do local de votação.
abra o e-Título e faça login;
acesse a opção “Onde Votar”;
confira o local informado pelo aplicativo;
verifique zona e seção;
se desejar, abra a rota em um aplicativo de GPS compatível.
O TSE informa que o e-Título reúne dados como número do título, zona, seção e município. No serviço “Onde Votar”, o eleitor também pode consultar o local e usar um aplicativo externo de mapas para obter direções.
Em São Paulo, o TRE-SP orienta ainda que, após o login, a consulta apresenta detalhes de localização e permite copiar o endereço ou abrir a rota em aplicativo de mobilidade.
Como consultar onde votar pelo site do TSE
Quem não quer ou não consegue usar o aplicativo pode fazer a consulta pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
acesse o Autoatendimento Eleitoral;
localize o quadro “Consultas”;
selecione “Onde votar”;
preencha os dados de identificação solicitados;
confira local, endereço, zona e seção.
A Carta de Serviços do TSE informa que a consulta pode ser feita com nome, número do título ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. O TRE-SP informa também uma modalidade com CPF e código de autenticação gerado no e-Título.
Se os dados não corresponderem ao Cadastro Eleitoral, a consulta pode não retornar resultado. Nesse caso, a orientação oficial é procurar a unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo título.
Qual é a diferença entre local, zona e seção eleitoral?
| Informação | O que significa |
|---|---|
| Local de votação | É o prédio ou estabelecimento onde o eleitor deve comparecer, como escola, faculdade ou outro espaço definido pela Justiça Eleitoral. |
| Zona eleitoral | É a unidade territorial e administrativa da Justiça Eleitoral responsável por um conjunto de eleitores. |
| Seção eleitoral | É a seção específica dentro do local de votação em que o eleitor está registrado e onde fica a urna correspondente. |
Por isso, saber apenas o endereço do prédio não basta: conferir a seção antes de chegar pode reduzir dúvidas e deslocamentos dentro do local.
Qual é o horário da votação nas Eleições 2026?
A votação no 1º turno será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Às 17h, quem já estiver na fila continuará tendo direito de votar. O encerramento da seção ocorre depois que todas as pessoas que estavam na fila no horário-limite forem atendidas.
A regra consta da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Precisa levar o título de eleitor para votar?
Não. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para votar, o eleitor precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto ou, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral, com o e-Título que exiba fotografia.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho impressa e Carteira Nacional de Habilitação.
Documentos com validade vencida podem ser aceitos se ainda permitirem identificar o eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como identificação para votar, e a Carteira de Trabalho Digital não é aceita para essa finalidade.
Posso usar o e-Título para me identificar?
Sim, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. O TSE informa que quem possui biometria cadastrada e fotografia disponível no e-Título pode usar o aplicativo como documento de identificação na seção.
Se o e-Título não apresentar foto, é necessário levar outro documento oficial com fotografia.
Para as Eleições 2026, o TSE anunciou que o aplicativo poderá ser baixado inclusive no dia da votação. Ainda assim, a recomendação oficial é instalar, ativar e conferir os dados com antecedência.
Meu local de votação mudou: o que fazer?
Consulte novamente o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral antes de sair. A Justiça Eleitoral alerta que houve mudanças em locais de votação durante a preparação do pleito.
A conferência é especialmente importante para quem solicitou:
transferência temporária;
voto em trânsito;
alteração relacionada à acessibilidade;
mudança de zona ou local de votação.
Quem solicitou voto em trânsito deve comparecer ao local para o qual foi temporariamente transferido. Não será possível votar na seção original durante o período da transferência.
Não consigo acessar o e-Título: ainda consigo consultar?
Sim. O e-Título não é a única forma de descobrir onde votar. O eleitor pode acessar diretamente o serviço Onde votar no Autoatendimento Eleitoral do TSE pelo navegador do celular ou computador.
Também é possível buscar os canais do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP oferece orientações adicionais e a Central 148.
Para evitar páginas falsas, prefira endereços terminados em tse.jus.br ou no domínio oficial do TRE do seu estado.
Perguntas frequentes sobre onde votar
Onde vejo meu local de votação?
No e-Título, pela opção “Onde Votar”, ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE, em “Consultas” e depois “Onde votar”.
Consigo consultar pelo CPF?
Sim. O TSE informa que o CPF pode ser usado entre os dados de identificação da consulta no Autoatendimento Eleitoral.
Como descubro minha zona e seção?
Essas informações aparecem no e-Título e na consulta oficial do TSE junto com o local de votação.
Que horas começa e termina a votação?
Das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila às 17h poderá votar.
Preciso levar o título?
Não. É necessário apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia, quando aplicável.
Confira o local antes de sair para votar
Para saber onde votar nas Eleições 2026, use preferencialmente o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral do TSE. Confira endereço, zona e seção antes de sair de casa e leve um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral.
O 1º turno ocorre em 4 de outubro de 2026. Se houver 2º turno onde aplicável, a votação será em 25 de outubro, e esta página poderá ser atualizada mantendo a mesma URL.





