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Política e Justiça

Lula lança Desenrola Brasil 3.0: quem pode participar e como vai funcionar

Nova fase do Desenrola prevê compra de carteiras de dívidas pela União, deságio mínimo de 90% no leilão e renegociações a partir de 2027. Veja quem pode entrar e o que ainda depende de regulamentação.

Por DEVM6 min de leituraAtualizado em
Lula lança Desenrola Brasil 3.0: quem pode participar e como vai funcionar

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O governo federal lançou o Desenrola Brasil 3.0 em 25 de setembro de 2026, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória nº 1.393. A nova fase muda a lógica das renegociações: a União poderá comprar carteiras de dívidas antigas com grandes descontos e depois oferecer condições de quitação ou parcelamento aos devedores.

A medida já está em vigor, mas isso não significa que o consumidor possa renegociar imediatamente. O cronograma divulgado pelo governo prevê o início efetivo das renegociações em 2027, e várias regras ainda dependem de regulamentação.

O que é o Desenrola Brasil 3.0

O Desenrola Brasil 3.0 é uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A principal diferença em relação às etapas anteriores está no mecanismo previsto para as carteiras de crédito.

Pela Medida Provisória nº 1.393/2026, a União poderá adquirir carteiras de dívidas de bancos e de outras empresas credoras. Essa compra será feita por procedimentos competitivos, nos quais terá prioridade quem oferecer o maior deságio, respeitadas as regras do programa e a disponibilidade de recursos.

Depois da aquisição, as dívidas poderão ser reestruturadas para pagamento pelo consumidor. O programa terá duração prevista até 30 de junho de 2028.

Quem pode participar do Desenrola Brasil 3.0

A MP já estabelece critérios básicos para as dívidas que poderão compor as carteiras negociadas. Como regra geral, o crédito deverá atender cumulativamente às seguintes condições:

  • estar inadimplido há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando 25 de setembro de 2026 como referência;

  • ter valor original inferior a R$ 10 mil;

  • ser incluído em uma carteira oferecida pelo credor com deságio mínimo de 90%;

  • atender às regras do procedimento competitivo definido pelo Ministério da Fazenda.

Esses parâmetros não encerram todas as regras. A própria medida autoriza o Ministério da Fazenda a criar critérios adicionais de elegibilidade e de priorização de créditos e devedores. Por isso, ainda não é possível afirmar que toda pessoa com uma dívida dentro desses limites terá acesso automático ao programa.

A MP também permite que a regulamentação admita determinadas dívidas fora do intervalo principal de atraso ou acima do limite original de R$ 10 mil em situações específicas. Essas exceções dependerão dos atos que ainda serão publicados.

O desconto será mesmo de 90%?

Esse é um dos pontos que exige mais atenção. O texto da MP determina deságio mínimo de 90% na oferta da carteira pelo credor. Isso significa que, para entrar no procedimento principal, a carteira deverá ser vendida por uma fração pequena de seu valor de face.

Para o consumidor, a medida prevê quitação à vista ou parcelamento com desconto equivalente a até o mesmo deságio obtido pela União na compra da carteira. Durante o anúncio, o governo afirmou que pretende repassar integralmente às famílias o desconto obtido no leilão.

Portanto, não é correto interpretar o anúncio como uma garantia imediata de que qualquer dívida individual será reduzida exatamente em 90%. O desconto efetivo dependerá da carteira adquirida, do deságio obtido e das regras de operacionalização.

Quais tipos de dívida podem entrar

O Desenrola Brasil 3.0 não se limita a empréstimos bancários. A MP autoriza a inclusão de dois grandes grupos de créditos:

  • dívidas financeiras, como operações contratadas com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

  • dívidas não bancárias passíveis de negativação, incluindo débitos com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

Segundo dados apresentados no lançamento e reproduzidos pela Agência Brasil, cerca de 55% do estoque de inadimplência analisado correspondia a dívidas não bancárias, como água, energia, telefonia e varejo.

Quando será possível renegociar as dívidas

Embora a MP tenha entrado em vigor em setembro, o cronograma apresentado pelo governo indica que a renegociação com os consumidores virá depois da seleção e compra das carteiras.

  • Setembro de 2026: publicação da Medida Provisória.

  • Novembro de 2026: previsão de publicação do chamamento para os credores.

  • Dezembro de 2026: entrega das propostas.

  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.

  • Fevereiro de 2027: previsão de assinatura dos contratos e início das renegociações com os devedores.

Até que os canais oficiais sejam divulgados, o consumidor deve desconfiar de mensagens que prometam adesão antecipada, boleto de entrada ou liberação imediata de desconto em nome do programa.

Como será o pagamento

A MP prevê duas formas principais de reestruturação: quitação à vista ou parcelamento. No parcelamento, haverá incidência de juros.

Os encargos financeiros, os prazos, a eventual exigência de entrada e outras condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros na operacionalização.

Isso significa que ainda não existe uma tabela definitiva de parcelas, taxas ou prazo máximo que possa ser aplicada a todos os consumidores.

Quanto o programa pode custar e quantas pessoas pode alcançar

A MP estabelece limite máximo de R$ 15 bilhões em despesas para a aquisição das carteiras ou participação da União em fundos utilizados na operação. O gasto também depende da disponibilidade orçamentária e financeira.

No lançamento, o governo informou que até R$ 150 bilhões em dívidas poderiam ser elegíveis para a operação. Considerando adesão parcial de credores e devedores, a estimativa oficial é de aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e até 15 milhões de pessoas alcançadas.

Esses números são projeções do governo, não quantidade garantida de contratos ou beneficiários.

O que ainda falta definir

Apesar de a estrutura legal do Desenrola Brasil 3.0 já estar publicada, pontos importantes ainda dependem de regulamentação. Entre eles estão:

  • critérios adicionais de renda e priorização dos devedores;

  • regras detalhadas dos chamamentos e dos leilões;

  • canais oficiais para consulta e contratação;

  • juros e prazos dos parcelamentos;

  • eventual valor de entrada;

  • procedimentos para confirmação da elegibilidade de cada dívida.

A Medida Provisória também precisa seguir sua tramitação no Congresso Nacional. Mudanças legislativas ou regulamentares podem alterar parte das regras até a fase operacional.

O que fazer agora se você tem dívida atrasada

Por enquanto, o principal é verificar a idade, a origem e o valor original de suas dívidas e acompanhar somente canais oficiais. Não há necessidade de pagar intermediários para “reservar vaga” no Desenrola Brasil 3.0.

O anúncio ocorreu no mesmo pacote de medidas federais que tratou das apostas online. A DEVM também explicou o que o governo anunciou sobre bets e jogos online, tema relacionado ao debate sobre endividamento apresentado durante o evento.

Quando o Ministério da Fazenda publicar os procedimentos de adesão, será possível confirmar quais credores participaram e quais dívidas poderão ser efetivamente renegociadas.

Conclusão

O Desenrola Brasil 3.0 cria um novo modelo de renegociação baseado na compra, pela União, de carteiras de dívidas antigas com grandes deságios. A regra central já está em vigor por meio da MP nº 1.393/2026, mas a negociação para o consumidor ainda não começou.

Hoje, estão confirmados os critérios básicos das carteiras, o limite orçamentário de R$ 15 bilhões e a previsão de início das renegociações em fevereiro de 2027. O próximo passo relevante será a regulamentação do Ministério da Fazenda e a publicação do chamamento previsto para novembro.

Perguntas frequentes

O que é o Desenrola Brasil 3.0?

O Desenrola Brasil 3.0 é a nova fase do programa federal de renegociação de dívidas de pessoas físicas. O modelo prevê que a União possa adquirir carteiras de dívidas com desconto e posteriormente oferecer condições de quitação ou parcelamento aos devedores.

Quem poderá participar do Desenrola Brasil 3.0?

Como regra geral, poderão entrar nas carteiras do programa dívidas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25 de setembro de 2026, valor original inferior a R$ 10 mil e que atendam aos demais critérios estabelecidos pelo programa. Regras adicionais ainda podem ser definidas pelo Ministério da Fazenda.

O Desenrola Brasil 3.0 garante desconto de 90% na dívida?

Não para todas as dívidas automaticamente. A Medida Provisória prevê deságio mínimo de 90% na oferta das carteiras pelos credores. Para o consumidor, o desconto poderá chegar ao deságio obtido pela União na aquisição da carteira, conforme as condições aplicáveis à renegociação.

Quando começam as renegociações do Desenrola Brasil 3.0?

O cronograma divulgado pelo governo prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega de propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e início das renegociações com os devedores em fevereiro de 2027.

Quais tipos de dívida poderão entrar no novo Desenrola?

O programa poderá incluir dívidas bancárias e dívidas não bancárias passíveis de negativação, como débitos com empresas de água, energia, telefonia, comércio varejista e outros prestadores de serviços, desde que atendam às regras de elegibilidade.

Fontes e referências

Documentos, dados, declarações e reportagens citados neste artigo.Como usamos as fontes

  1. Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026Presidência da República
  2. Governo cria terceira fase do Desenrola com compra de dívidas pela UniãoAgência Brasil
  3. Governo anuncia Desenrola 3.0 e espera desconto de 90% em dívidasCNN Brasil
  4. Governo Federal proíbe bets em todo o País e lança pacote de proteção às famílias endividadasMinistério da Justiça e Segurança Pública

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Autor

DEVM

Conteúdo publicado pela equipe editorial da DEVM.

Editor principal: Jorge Mira.