A campanha de Deltan Dallagnol está suspensa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas isso não significa que o registro da candidatura ao Senado já tenha sido definitivamente indeferido. Por 5 votos a 2, o Plenário do TSE manteve a liminar que impede atos de campanha, propaganda gratuita e uso de recursos públicos enquanto a Corte analisa o recurso contra o registro. A ordem atual também não determina a retirada do nome de Dallagnol da urna. Entender essa diferença é essencial para acompanhar o caso sem confundir uma medida cautelar com o julgamento definitivo da candidatura.
O que o TSE decidiu sobre a campanha de Deltan Dallagnol
O Plenário virtual do TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
A medida continuará produzindo efeitos enquanto o Tribunal não julgar o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia deferido o registro de Dallagnol ao Senado.
Votaram pela manutenção da suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
O ponto central é que o colegiado referendou uma medida cautelar sobre a campanha. O TSE ainda terá de julgar a controvérsia principal sobre o registro da candidatura.
O que Deltan está proibido de fazer enquanto a liminar estiver valendo
O dispositivo da decisão de Floriano de Azevedo Marques suspendeu três grupos de atividades enquanto o recurso eleitoral não for julgado pelo TSE.
receber e utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
veicular ou transmitir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
praticar outros atos de campanha eleitoral.
O pedido cautelar analisado pelo relator citava também a participação em debates entre os atos a serem interrompidos. A decisão final adotou a expressão ampla “outros atos de campanha eleitoral”.
Por isso, não se trata apenas de uma suspensão de financiamento público. A cautelar interrompe temporariamente a atividade eleitoral da campanha enquanto a Corte decide se o registro concedido pelo TRE-PR deve permanecer válido.
Campanha suspensa não é o mesmo que candidatura cancelada
A distinção é importante porque “campanha suspensa” e “registro indeferido” produzem efeitos jurídicos diferentes. A decisão cautelar analisada não contém um comando de indeferimento definitivo do registro de Dallagnol.
O TRE-PR havia deferido o registro para o Senado em 8 de setembro, por 4 votos a 3. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram ao TSE e também pediram uma tutela cautelar para restringir a campanha enquanto o recurso fosse analisado.
Foi esse pedido cautelar que Floriano acolheu e que o Plenário manteve por 5 votos a 2.
Portanto, no estágio atual, existem duas questões simultâneas: a campanha está suspensa por ordem provisória, enquanto o registro deferido pelo TRE-PR continua submetido ao julgamento do TSE.
O que significa uma candidatura estar sub judice
Uma candidatura está sub judice quando sua situação jurídica ainda depende de decisão judicial ou de recurso pendente. A Lei das Eleições possui uma regra específica para esse cenário.
O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 estabelece, como regra geral, que o candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto permanecer nessa condição.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 reproduz essa lógica em seu artigo 51 e disciplina quando a condição sub judice deixa de existir.
O caso de Dallagnol é particular porque a liminar restringiu cautelarmente parte desses direitos antes do julgamento definitivo do recurso sobre o registro. Na decisão, Floriano afirma que a jurisprudência do TSE admite essa interdição em situações excepcionais nas quais estejam presentes os requisitos para tutela de urgência.
O nome de Deltan continua na urna?
Com base na decisão cautelar atualmente publicada, a ordem não determina a retirada do nome de Deltan Dallagnol da urna eletrônica. O dispositivo suspende os atos de campanha e o uso de recursos públicos, mas não contém comando de exclusão do nome da programação da urna.
Essa diferença é relevante porque a própria decisão cita precedentes em que o TSE, em outros casos, determinou expressamente tanto a suspensão da campanha quanto a retirada do nome da urna. Esse segundo comando não aparece no dispositivo aplicado a Dallagnol.
A regra geral do art. 16-A também prevê a manutenção do nome do candidato sub judice na urna. Fontes publicadas depois da liminar registram que o nome permanece mantido no cenário atual.
A situação, porém, é provisória. Se o TSE julgar o recurso e modificar o status do registro ou proferir nova ordem específica sobre a urna, essa informação terá de ser atualizada imediatamente.
O que acontece com os votos se o caso não for resolvido antes da eleição
Não é correto afirmar neste momento que um voto dado a Dallagnol será automaticamente válido em definitivo ou automaticamente anulado.
A Lei das Eleições possui regras específicas para candidaturas com registro sob discussão judicial. O efeito final dos votos depende da situação jurídica do registro no dia da eleição e das decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
O artigo 16-A prevê que a validade dos votos atribuídos a candidato com registro sub judice está relacionada ao desfecho do registro, além das interpretações e regras específicas aplicáveis ao caso concreto.
Por enquanto, a informação segura para o eleitor é esta: a campanha está suspensa, a ordem atual não manda retirar o nome da urna e a disputa judicial sobre o registro ainda não terminou.
Por que o relator suspendeu os atos de campanha
Floriano de Azevedo Marques apontou os requisitos de urgência e plausibilidade jurídica para conceder a tutela cautelar.
Quanto à urgência, o relator citou riscos decorrentes do uso de recursos públicos em uma candidatura que possa posteriormente ser considerada inviável, da exposição eleitoral de uma candidatura cujo registro permanece controvertido e de eventuais efeitos sobre o resultado da eleição.
Quanto à plausibilidade do recurso, Floriano considerou, em análise provisória, que a decisão do TRE-PR poderia ter se afastado de forma inadequada do entendimento firmado pelo TSE no processo relativo às Eleições 2022.
Em 2023, o TSE cassou o registro de Dallagnol para deputado federal. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a exoneração do Ministério Público Federal havia sido antecipada para evitar a incidência da hipótese de inelegibilidade discutida naquele processo.
A cautelar de 2026 não substitui o julgamento final sobre como esse precedente deve ser aplicado ao novo pedido de registro.
Por que o TRE-PR havia deferido o registro em 2026
Antes da intervenção cautelar do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisou novamente a situação de Dallagnol nas Eleições 2026 e decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro ao Senado.
A maioria regional entendeu que o quadro de 2026 não deveria ser tratado automaticamente como idêntico ao das Eleições 2022. Entre os elementos discutidos estavam o encerramento de procedimentos administrativos e o alcance jurídico da decisão anterior do TSE.
A relatora no TRE-PR, Vanessa Jamus Marchi, afirmou que a situação havia se alterado e que, naquele momento, não se verificaria a causa de inelegibilidade discutida.
Esse entendimento regional é justamente um dos pontos levados ao TSE. A cautelar restringiu os efeitos eleitorais da candidatura durante a análise do recurso, mas não encerrou o julgamento do mérito.
O que disseram os ministros que divergiram da suspensão
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a manutenção da cautelar.
Segundo a cobertura do julgamento, Nunes Marques considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para impedir Dallagnol de fazer campanha antes da decisão definitiva sobre o registro. O ministro também invocou as garantias previstas para candidaturas sub judice.
Outro argumento foi o risco de dano inverso: caso o TSE posteriormente mantenha o registro, o período de campanha perdido durante a suspensão não poderá ser recuperado.
A maioria adotou conclusão diferente e considerou que os riscos identificados pelo relator justificavam a manutenção da medida cautelar.
O que diz a defesa de Deltan Dallagnol
A defesa de Dallagnol contesta a suspensão e informou que continuará recorrendo. Em manifestações divulgadas à imprensa, sustentou que a medida teria sido adotada sem oportunidade suficiente de contraditório prévio e que restringiria direitos normalmente assegurados às candidaturas sub judice.
A defesa também afirmou que não teve acesso ao processo antes do início da votação do referendo da liminar, argumento apresentado como fundamento de sua crítica ao procedimento.
Esses pontos representam a posição da defesa. O TSE, por maioria de 5 votos a 2, manteve a cautelar apesar dessas objeções.
O que ainda será decidido pelo TSE
O principal ponto pendente é o recurso contra o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. O TSE ainda precisa decidir se mantém o deferimento concedido pelo TRE-PR ou se reconhece a incidência da causa de inelegibilidade discutida no processo.
Esse julgamento poderá alterar a situação do registro e produzir efeitos sobre a campanha e sobre a presença do nome na urna.
Também podem existir medidas processuais posteriores, conforme as decisões proferidas e os recursos apresentados pelas partes.
Até que haja nova decisão, o quadro é este: a campanha permanece suspensa, o uso de recursos públicos e a propaganda eleitoral gratuita estão bloqueados, o registro ainda não recebeu decisão definitiva do TSE e a ordem cautelar atualmente publicada não manda retirar o nome da urna.



