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Política e Justiça

INSS pagará afastamento por violência doméstica

Mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva podem receber pagamento do empregador e do INSS por até seis meses. Veja quem tem direito e o que ainda será regulamentado.

Por DEVM5 min de leituraAtualizado em
INSS pagará afastamento por violência doméstica

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O INSS vai pagar o afastamento por violência doméstica de mulheres que precisarem deixar temporariamente o trabalho por determinação judicial prevista na Lei Maria da Penha. O novo parecer vinculante do governo incorpora à Administração Pública Federal uma decisão do STF e define como a renda deve ser mantida durante o período, que pode chegar a seis meses. O procedimento no Meu INSS ainda será regulamentado, mas os critérios principais de quem paga e quem tem direito já estão definidos.

Quem tem direito ao afastamento remunerado

O pagamento está relacionado à medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Para que a proteção remuneratória seja aplicada, a Justiça precisa determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida necessária diante da situação de violência doméstica ou familiar.

O entendimento do STF abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Também existe proteção para mulheres que não tenham vínculo com a Previdência, mas nesse caso o pagamento tem natureza assistencial.

Não se trata de um benefício concedido automaticamente apenas com a comunicação de uma ocorrência. O ponto central é a existência de decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva.

Quem paga durante o afastamento por violência doméstica

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a situação previdenciária e trabalhista da mulher.

Quem paga o afastamento remunerado segundo o entendimento do STF
SituaçãoResponsável pelo pagamento
Segurada empregadaEmpregador paga os primeiros 15 dias; depois, o INSS assume o pagamento.
Contribuinte individualINSS paga o período integral determinado judicialmente.
Segurada facultativaINSS paga o período integral determinado judicialmente.
Segurada especialINSS paga o período integral determinado judicialmente.
Mulher sem vínculo previdenciárioBenefício assistencial pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

O STF tratou o pagamento das seguradas do RGPS como uma proteção de natureza previdenciária. Quando a mulher não é segurada, a prestação passa a ter natureza assistencial.

Como pedir o benefício ao INSS

Ainda não existe um passo a passo administrativo definitivo publicado pelo INSS. O governo deu ao Ministério da Previdência Social e ao instituto até 15 dias para regulamentar o procedimento.

O que já está definido é que a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para iniciar a análise do pagamento. O INSS deverá verificar se a mulher é segurada do RGPS.

A orientação oficial também prevê atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Por enquanto, não é recomendável publicar ou seguir procedimentos não confirmados, links enviados por terceiros ou cobranças para liberar o benefício.

Quando o fluxo definitivo for publicado, esta página deverá ser atualizada com o caminho exato dentro do Meu INSS, documentos exigidos e canais alternativos de atendimento.

É preciso passar por perícia ou cumprir carência?

Segundo a orientação oficial, não será necessária nova perícia médica para reavaliar o direito ao afastamento determinado judicialmente. O INSS também não deverá fazer nova análise do mérito da medida protetiva.

O STF definiu ainda que o pagamento às seguradas do RGPS independe de período de carência. Portanto, a concessão não fica condicionada ao cumprimento de um número mínimo de contribuições.

Também não incide contribuição previdenciária sobre a prestação paga durante o afastamento.

Quanto tempo pode durar o afastamento

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho, por período de até seis meses.

Isso não significa que todos os afastamentos terão duração máxima. O período concreto depende da decisão judicial e das circunstâncias de cada caso.

O período conta para aposentadoria?

Sim. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social abrangidas pela decisão, o período remunerado é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Essa regra diferencia o afastamento de benefícios assistenciais que não possuem natureza previdenciária. A DEVM explica essa diferença no guia sobre quem tem direito ao BPC e como o benefício funciona em 2026.

Quem não contribui para o INSS fica sem proteção?

Não necessariamente. O STF definiu que, se a mulher não for segurada da Previdência Social, a proteção financeira pode ter natureza assistencial.

Nessa situação, cabe ao juiz indicar se o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município. A decisão judicial também deve considerar que, em razão do afastamento, a mulher não possui outros meios de prover a própria manutenção.

Por que o parecer do governo foi necessário

O STF já havia definido, no Tema 1.370 da repercussão geral, as responsabilidades pelo pagamento. O processo, RE 1.520.468, consta como transitado em julgado em agosto de 2026.

O problema restante era administrativo. Sem uma orientação vinculante dentro do Executivo, mulheres poderiam encontrar dificuldades para transformar a decisão judicial em pagamento efetivo pelo INSS.

O parecer assinado em 1º de outubro incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública Federal e vincula o INSS ao cumprimento administrativo da decisão.

O que acontece agora

O direito material está definido, mas ainda falta a regulamentação do procedimento administrativo. Ministério da Previdência e INSS têm até 15 dias para detalhar como o atendimento funcionará, inclusive pelo Meu INSS.

A página será atualizada assim que forem publicados o serviço, os documentos exigidos e o caminho oficial para solicitação. Até lá, a orientação segura é utilizar apenas canais oficiais do INSS e não pagar intermediários para solicitar o benefício.

O parecer também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, os valores que tiver pago à vítima.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao afastamento remunerado por violência doméstica?

Mulheres que tenham decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha podem ter a renda preservada. Para seguradas do RGPS, o pagamento tem natureza previdenciária; para mulheres sem vínculo previdenciário, pode haver proteção assistencial.

Quem paga o salário durante o afastamento por violência doméstica?

Para seguradas empregadas, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem vínculo de emprego, o INSS paga o período integral determinado judicialmente.

É preciso passar por perícia do INSS?

A orientação oficial informa que a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para a análise do pagamento. O INSS verificará a condição de segurada, sem nova perícia para reavaliar o mérito da medida.

Quanto tempo pode durar o afastamento por violência doméstica?

A Lei Maria da Penha permite afastamento do local de trabalho por até seis meses, quando isso for determinado judicialmente como medida protetiva. O período concreto depende da decisão do juiz.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS?

O procedimento administrativo ainda está sendo regulamentado. Ministério da Previdência e INSS receberam prazo de até 15 dias para definir o fluxo, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

Fontes e referências

Documentos, dados, declarações e reportagens citados neste artigo.Como usamos as fontes

  1. INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência domésticaInstituto Nacional do Seguro Social
  2. Tema 1.370 — RE 1.520.468Supremo Tribunal Federal
  3. Novo parecer garante afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica e familiarMinistério das Mulheres
  4. INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência domésticaAgência Brasil

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DEVM

Conteúdo publicado pela equipe editorial da DEVM.

Editor principal: Jorge Mira.