O INSS vai pagar o afastamento por violência doméstica de mulheres que precisarem deixar temporariamente o trabalho por determinação judicial prevista na Lei Maria da Penha. O novo parecer vinculante do governo incorpora à Administração Pública Federal uma decisão do STF e define como a renda deve ser mantida durante o período, que pode chegar a seis meses. O procedimento no Meu INSS ainda será regulamentado, mas os critérios principais de quem paga e quem tem direito já estão definidos.
Quem tem direito ao afastamento remunerado
O pagamento está relacionado à medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Para que a proteção remuneratória seja aplicada, a Justiça precisa determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida necessária diante da situação de violência doméstica ou familiar.
O entendimento do STF abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Também existe proteção para mulheres que não tenham vínculo com a Previdência, mas nesse caso o pagamento tem natureza assistencial.
Não se trata de um benefício concedido automaticamente apenas com a comunicação de uma ocorrência. O ponto central é a existência de decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva.
Quem paga durante o afastamento por violência doméstica
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a situação previdenciária e trabalhista da mulher.
| Situação | Responsável pelo pagamento |
|---|---|
| Segurada empregada | Empregador paga os primeiros 15 dias; depois, o INSS assume o pagamento. |
| Contribuinte individual | INSS paga o período integral determinado judicialmente. |
| Segurada facultativa | INSS paga o período integral determinado judicialmente. |
| Segurada especial | INSS paga o período integral determinado judicialmente. |
| Mulher sem vínculo previdenciário | Benefício assistencial pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. |
O STF tratou o pagamento das seguradas do RGPS como uma proteção de natureza previdenciária. Quando a mulher não é segurada, a prestação passa a ter natureza assistencial.
Como pedir o benefício ao INSS
Ainda não existe um passo a passo administrativo definitivo publicado pelo INSS. O governo deu ao Ministério da Previdência Social e ao instituto até 15 dias para regulamentar o procedimento.
O que já está definido é que a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para iniciar a análise do pagamento. O INSS deverá verificar se a mulher é segurada do RGPS.
A orientação oficial também prevê atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Por enquanto, não é recomendável publicar ou seguir procedimentos não confirmados, links enviados por terceiros ou cobranças para liberar o benefício.
Quando o fluxo definitivo for publicado, esta página deverá ser atualizada com o caminho exato dentro do Meu INSS, documentos exigidos e canais alternativos de atendimento.
É preciso passar por perícia ou cumprir carência?
Segundo a orientação oficial, não será necessária nova perícia médica para reavaliar o direito ao afastamento determinado judicialmente. O INSS também não deverá fazer nova análise do mérito da medida protetiva.
O STF definiu ainda que o pagamento às seguradas do RGPS independe de período de carência. Portanto, a concessão não fica condicionada ao cumprimento de um número mínimo de contribuições.
Também não incide contribuição previdenciária sobre a prestação paga durante o afastamento.
Quanto tempo pode durar o afastamento
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho, por período de até seis meses.
Isso não significa que todos os afastamentos terão duração máxima. O período concreto depende da decisão judicial e das circunstâncias de cada caso.
O período conta para aposentadoria?
Sim. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social abrangidas pela decisão, o período remunerado é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Essa regra diferencia o afastamento de benefícios assistenciais que não possuem natureza previdenciária. A DEVM explica essa diferença no guia sobre quem tem direito ao BPC e como o benefício funciona em 2026.
Quem não contribui para o INSS fica sem proteção?
Não necessariamente. O STF definiu que, se a mulher não for segurada da Previdência Social, a proteção financeira pode ter natureza assistencial.
Nessa situação, cabe ao juiz indicar se o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município. A decisão judicial também deve considerar que, em razão do afastamento, a mulher não possui outros meios de prover a própria manutenção.
Por que o parecer do governo foi necessário
O STF já havia definido, no Tema 1.370 da repercussão geral, as responsabilidades pelo pagamento. O processo, RE 1.520.468, consta como transitado em julgado em agosto de 2026.
O problema restante era administrativo. Sem uma orientação vinculante dentro do Executivo, mulheres poderiam encontrar dificuldades para transformar a decisão judicial em pagamento efetivo pelo INSS.
O parecer assinado em 1º de outubro incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública Federal e vincula o INSS ao cumprimento administrativo da decisão.
O que acontece agora
O direito material está definido, mas ainda falta a regulamentação do procedimento administrativo. Ministério da Previdência e INSS têm até 15 dias para detalhar como o atendimento funcionará, inclusive pelo Meu INSS.
A página será atualizada assim que forem publicados o serviço, os documentos exigidos e o caminho oficial para solicitação. Até lá, a orientação segura é utilizar apenas canais oficiais do INSS e não pagar intermediários para solicitar o benefício.
O parecer também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor, por ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, os valores que tiver pago à vítima.





