O adicional de 25% do INSS pode aumentar o valor da aposentadoria de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da assistência contínua de outra pessoa para atividades do dia a dia. A regra existe há anos e não representa um novo pagamento para todos os aposentados.
Em 2026, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1.621 e consegue o acréscimo passa a receber R$ 2.026,25. Nesse exemplo, o aumento é de R$ 405,25. Para benefícios de outros valores, o adicional corresponde a 25% da aposentadoria.
O que é o adicional de 25% do INSS?
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Na prática, o acréscimo complementa a renda de segurados que, além da incapacidade permanente para o trabalho, dependem de ajuda contínua para atividades básicas da vida diária.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O direito é direcionado à pessoa aposentada por incapacidade permanente que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Não basta ter uma doença, deficiência ou limitação. O INSS precisa reconhecer que a condição exige ajuda contínua para atividades cotidianas.
A documentação oficial cita situações como cegueira total, paralisia de membros, perda de membros em determinadas condições e incapacidade que deixe o segurado acamado ou sem condições de realizar sozinho atos essenciais da vida diária.
A análise é individual, e um diagnóstico isolado não garante concessão automática.
Todo aposentado do INSS pode receber 25% a mais?
Não. O adicional previsto hoje na legislação não é um reajuste geral para aposentados por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades.
O STF analisou essa discussão no Tema 1.095 da repercussão geral e fixou que somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Por isso, o adicional não pode ser estendido judicialmente de forma geral para todas as espécies de aposentadoria.
A DEVM também acompanha outras mudanças previdenciárias, como a decisão do STF sobre a idade mínima da aposentadoria especial, mas esse é um benefício e uma regra diferentes.
Quanto vale o adicional de 25% do INSS em 2026?
Não existe um valor fixo de R$ 405,25 para todos. O acréscimo é calculado sobre o valor da aposentadoria.
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621. Por isso, quem recebe exatamente esse valor teria um adicional de R$ 405,25, chegando a R$ 2.026,25.
| Valor da aposentadoria | Adicional de 25% | Total com adicional |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
Os valores são exemplos matemáticos. O direito ao acréscimo depende da concessão pelo INSS.
O adicional pode fazer a aposentadoria passar do teto do INSS?
Sim. A Lei nº 8.213/1991 determina que o acréscimo de 25% é devido mesmo quando o valor total da aposentadoria ultrapassa o limite máximo previdenciário.
O adicional de 25% entra no 13º salário?
Sim. O INSS informa que o acréscimo também é considerado no pagamento do 13º salário enquanto o direito estiver ativo.
Como pedir o adicional de 25% pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pela internet, no serviço oficial de acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
acesse o Meu INSS com a conta Gov.br;
abra “Novo Pedido” ou use o campo “Do que você precisa?”;
digite “acréscimo”;
selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
envie as informações solicitadas;
acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Quais documentos podem ser necessários?
O INSS informa como documentos básicos o CPF do interessado e, quando houver representante, procuração ou termo de representação, identificação e CPF do representante.
Também são relevantes documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
O adicional continua depois da morte do aposentado?
Não. A Lei nº 8.213/1991 determina que o acréscimo termina com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
O que o STF decidiu sobre ampliar o adicional para outros aposentados?
O Supremo Tribunal Federal analisou a extensão do benefício no Tema 1.095, a partir do RE 1.221.446.
A tese firmada foi que, no Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias. Assim, não há previsão para estender automaticamente o adicional de 25% a todas as espécies de aposentadoria.
O processo transitou em julgado em agosto de 2021.
Por que aparecem notícias falando em R$ 405,25 extras?
O valor vem de uma conta baseada no salário mínimo de 2026. Como o piso é de R$ 1.621, 25% equivalem a R$ 405,25.
Isso pode dar a impressão de que existe um novo pagamento fixo do INSS, mas não é o caso. O adicional é percentual, depende do valor da aposentadoria e exige o preenchimento dos requisitos legais.
Perguntas frequentes
Quem recebe aposentadoria por idade pode pedir o adicional de 25%?
A regra atual é específica para aposentadoria por incapacidade permanente. O STF decidiu que o adicional não pode ser estendido judicialmente de forma geral às demais aposentadorias sem lei.
O adicional é sempre de R$ 405,25?
Não. Esse valor corresponde a 25% de R$ 1.621, o salário mínimo de 2026.
Preciso de cuidador contratado?
A regra exige necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A documentação não limita essa ajuda a um cuidador profissional contratado.
O adicional pode ultrapassar o teto?
Sim. A lei prevê que o acréscimo pode ser pago mesmo quando o total ultrapassa o limite máximo previdenciário.
Como acompanhar o pedido?
O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Antes de pedir, confirme o tipo da sua aposentadoria
O adicional de 25% do INSS é um direito específico, e não um novo reajuste para todos os aposentados. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de ajuda contínua de outra pessoa pode consultar o serviço oficial e solicitar a análise.





