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Política e Justiça

13º salário 2026 terá segunda parcela antecipada; veja datas e quem tem direito

A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 18 de dezembro porque o dia 20 cai em um domingo. Veja prazos, cálculo e quem tem direito.

Por DEVM6 min de leituraAtualizado em
13º salário 2026 terá segunda parcela antecipada; veja datas e quem tem direito

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O 13º salário 2026 terá uma mudança prática no calendário: a segunda parcela, cujo prazo legal termina em 20 de dezembro, deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 cai em um domingo. A primeira parcela continua com prazo máximo em 30 de novembro.

A antecipação não representa um valor extra. É apenas um ajuste do prazo de pagamento neste ano para que o trabalhador receba dentro do limite legal.

Por que a segunda parcela do 13º será antecipada em 2026?

A Lei nº 4.749/1965 determina que o empregador pague o saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

Em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo. Como o pagamento não pode ser feito depois do limite, a orientação adotada para o calendário trabalhista é fazer o depósito no dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

Isso não muda a regra permanente do 13º salário. É uma consequência específica do calendário de 2026.

Quais são as datas do 13º salário em 2026?

Prazos do 13º salário em 2026
ParcelaPrazo em 2026Observação
Primeira parcelaAté 30 de novembroPode ter sido antecipada antes, inclusive nas férias, conforme as regras aplicáveis
Segunda parcelaAté 18 de dezembroO prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 cai em um domingo

O Ministério do Trabalho informa que, quando o 13º é dividido, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, o calendário exige atenção justamente porque o vencimento final cai no fim de semana.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é devido aos trabalhadores empregados abrangidos pela legislação trabalhista. Quem trabalhou durante todo o ano recebe, em regra, o valor integral correspondente à remuneração considerada para o cálculo.

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional. Cada mês em que houver pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do 13º.

Trabalhadores domésticos também têm direito ao 13º, observadas as regras registradas no eSocial.

Como calcular o 13º salário?

Uma forma simples de entender o cálculo é dividir a remuneração considerada por 12 e multiplicar pelo número de meses que contam para o 13º.

Exemplo: um trabalhador com remuneração-base de R$ 3.000 que tenha trabalhado os 12 meses do ano terá um 13º bruto de R$ 3.000, antes dos descontos aplicáveis.

Se tiver trabalhado seis meses completos para fins de 13º, o valor-base proporcional será de R$ 1.500.

O cálculo real pode mudar quando existem comissões, horas extras, adicional noturno ou outras verbas variáveis habituais.

Quanto vem na primeira parcela?

A primeira parcela funciona como adiantamento. Pela Lei nº 4.749/1965, corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento, observadas as regras de proporcionalidade e remuneração variável.

Os descontos finais de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando devidos, são concentrados na segunda parcela.

Por isso, a segunda parcela líquida pode ser menor que a primeira mesmo quando não há alteração do salário.

Quais descontos aparecem na segunda parcela do 13º?

Na parcela final são feitos os ajustes do valor total e os descontos previstos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda quando aplicável.

O Ministério do Trabalho informa que os descontos referentes ao valor total do 13º aparecem na segunda parcela.

O valor líquido depende da remuneração, das faixas tributárias e das demais condições individuais do trabalhador.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Verbas variáveis pagas com habitualidade podem integrar o cálculo. Entre elas estão horas extras, adicional noturno e comissões.

Como esses valores podem mudar durante o ano, o empregador pode precisar calcular médias e fazer ajustes no fechamento do 13º.

Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições mais favoráveis para determinada categoria.

Quem recebeu a primeira parcela nas férias recebe de novo em novembro?

Não. Se o trabalhador já recebeu o adiantamento do 13º anteriormente, esse valor deve ser considerado no cálculo final.

A legislação permite que o empregado solicite o adiantamento por ocasião das férias dentro das condições previstas. Nessa situação, novembro não gera automaticamente uma nova primeira parcela.

O calendário vale para aposentados do INSS?

Não da mesma forma. O calendário do 13º de aposentados e pensionistas do INSS é definido separadamente pelo governo e pode ser antecipado.

Em 2026, aposentados e pensionistas do INSS já tiveram o abono anual antecipado em calendário próprio. Portanto, as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro tratadas nesta matéria são voltadas principalmente ao 13º salário trabalhista.

Quem busca informações sobre outros benefícios pode consultar o guia da DEVM sobre BPC em 2026.

Quem recebe BPC tem direito a 13º?

Não. O Benefício de Prestação Continuada é assistencial e não paga 13º salário.

Esse ponto é importante porque o BPC é pago pelo INSS, mas não é aposentadoria nem benefício previdenciário contributivo.

Estagiário e trabalhador autônomo recebem 13º?

O estagiário regular, por não manter vínculo empregatício nos termos da Lei do Estágio, não tem 13º salário obrigatório como um empregado CLT.

Trabalhadores autônomos também não recebem 13º obrigatório de um contratante apenas pela prestação de serviço, pois não existe vínculo empregatício automaticamente.

Se houver relação de emprego reconhecida, a situação jurídica muda e os direitos trabalhistas correspondentes podem ser aplicados.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

O trabalhador pode primeiro cobrar o empregador e guardar comprovantes como holerites, recibos e registros bancários.

Também é possível procurar o sindicato da categoria e os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Se necessário, o direito pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Algumas convenções coletivas preveem multas específicas em caso de atraso, por isso vale consultar a norma da categoria.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026

Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2026?

A orientação para 2026 é pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

Quando vence a primeira parcela?

Até 30 de novembro de 2026, salvo quando o trabalhador já tiver recebido o adiantamento anteriormente.

A segunda parcela é sempre igual à primeira?

Não. A parcela final considera os descontos aplicáveis e ajustes do cálculo anual.

Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?

Sim, de forma proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12.

O BPC paga 13º salário?

Não. O BPC não possui 13º salário.

O que o trabalhador deve conferir agora

Para o 13º salário 2026, anote dois prazos: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro como data prática para a segunda parcela neste ano.

Se houver acordo coletivo, antecipação nas férias ou remuneração variável, confira o holerite e as regras da sua categoria para entender o cálculo final.

Perguntas frequentes

Quando será paga a segunda parcela do 13º salário em 2026?

Em 2026, a orientação é que a segunda parcela seja paga até 18 de dezembro, sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

Quando vence a primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, salvo quando o trabalhador já tiver recebido o adiantamento antes, como nas férias.

Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º salário?

Sim. O pagamento é proporcional, e cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do 13º.

A segunda parcela do 13º tem descontos?

Sim. A parcela final concentra os ajustes e descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Quem recebe BPC tem direito a 13º salário?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não paga 13º salário.

Fontes e referências

Documentos, dados, declarações e reportagens citados neste artigo.Como usamos as fontes

  1. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965Presidência da República
  2. Perguntas Frequentes — direitos trabalhistasMinistério do Trabalho e Emprego
  3. Manual do Empregador DomésticoeSocial
  4. Pagamento do 13º salário tem parcela antecipada em 2026; veja datas e quem tem direitoFolha de S.Paulo

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Autor

DEVM

Conteúdo publicado pela equipe editorial da DEVM.

Editor principal: Jorge Mira.